Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFJ

 

Apresentação

De acordo com o Art. 26. da Lei 12.772 de 2012, com Redação dada pela Lei no 12.863 de 2013, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos seus pares, deve ser instituída na IFE e integrada por pessoal do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de seu quadro.

À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito ao dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; alteração do regime de trabalho docente; avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional; solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

A CPPD, ao disponibilizar sua homepage, tem como objetivo informar, esclarecer e auxiliar os docentes na preparação dos processos próprios da carreira entre outros assuntos de interesse dos docentes.

 

Regimento

Clique aqui e confira o regimento interno da CPPD

 

Legislação

  • Resoluções

Resolução CCEP nº 322, de 11 de novembro de 1991: Regimes de Trabalho

Resolução CCEP nº 408, de 10 de dezembro de 1996

Resolução CONSUNI/UFG nº 32/2013

Resolução CONSUNI/UFG nº 34/2014

Resolução CONSUNI/UFG nº 18/2017

Resolução CONSUNI/UFG nº 30/2017

Resolução CONSUNI/UFJ nº 09/2020

 

  • Leis

Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis

Lei nº 12.772/2012 - Planos de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

Lei de diretrizes e bases da educação nacional

 

Circulares

 

Fluxos de Processos dos Docentes

 

Equipe

Conselheiros:
Berendina Elsina Bouwman (vice-presidente)
Silvio Luiz de Oliveira 
Fernando José dos Santos Dias
Nilton César Barbosa (presidente)
Elizabeth Gottschalg Raimann

Secretária: 
Ana Beatriz Oliveira de Sousa

 

Contato

E-mail: cppd@ufj.edu.br

 

Informes e comunicados

  • Preenchimento RADOC-Online 2024

A ferramenta RADOC 2024 já está disponível para preenchimento online, no período de 06 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Acesse a plataforma pelo link: https://radoc.app.ufj.edu.br/.

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento da ferramenta, solicitamos que as mensagens sejam encaminhadas ao e-mail da CPPD: cppd@ufj.edu.br.

Em caso de problemas técnicos com o sistema, orientamos que entrem em contato com a equipe da SETI pelo e-mail: seti@ufj.edu.br.