Unidade de Gestão da Integridade (UGI)

A necessidade de instauração de Unidades de Gestão de Integridade surge com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Consoante as disposições do art.  19 do referido Decreto, os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional devem instituir o programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. 

A Controladoria Geral da União (CGU), no mês de janeiro de 2019, publicou a Portaria CGU nº 57/2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089/2018, para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017. A disposição legal estabelece as orientações para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal, tais como, ministérios, autarquias e fundações públicas.

O programa da integridade faz parte de um sistema de incentivos e ações organizacionais, que objetivam direcionar o comportamento dos agentes públicos, a fim de alinhá-los aos interesses da Administração Pública e afastar a corrupção, uma vez que as violações dos padrões de integridade se tornaram cada vez mais complexas.

Apresentam-se a seguir as unidades/áreas envolvidas na execução, monitoramento e avaliação do Programa da Integridade na UFJ:

Grafico UDI

Assim, o programa simboliza uma forma de difundir a cultura de integridade pública, que se refere à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns, para salvaguardar a impessoalidade e a moralidade. Consiste em um meio de incentivar o respeito e compromisso com a sociedade, sendo vital à governança pública e ao bem-estar social, político e econômico de toda a comunidade.O Decreto nº 9.203/17 também definiu quatro eixos que devem sustentar as ações da instituição para consolidar e garantir a eficiência do Programa de Integridade. Entre os eixos principais do programa de integridade, o Decreto dispôs sobre a existência de unidade responsável pela implementação do programa no órgão ou na entidade, tratada como Unidade de Gestão da Integridade (UGI). 

A UFJ instituiu, por meio da Portaria nº 428, de 30 de junho de 2020, do Gabinete da Reitoria, uma instância dotada de autonomia responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas, com vistas à estruturação do Programa de Integridade, denominada de Unidade de Gestão da Integridade (UGI). 

Conforme a Portaria nº 428/2020, são competências da UGI:

  1. a) coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
  2. b) coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; 
  3. c) atuar na orientação e treinamento dos servidores do ÓRGÃO/ENTIDADE com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e 
  4. d) promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Universidade Federal de Jataí. 

A instituição da UGI representa o comprometimento e apoio da Alta Administração com o fomento de uma cultura de integridade pública, da ética e conduta, de padrões de gestão, de respeito às leis e de implementação das políticas de integridade, indispensáveis para a criação e funcionamento do Programa de Integridade.

Os principais documentos que contemplam apoio à área da integridade encontram-se em elaboração, com previsão de término em 2021, conforme demonstra a figura abaixo:

ugi 1

 

A Unidade de Gestão da Integridade faz parte da equipe de elaboração do Plano de Integridade, conforme o organograma abaixo:

figura 2