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Condutas vedadas pela legislação durante período eleitoral

Sur 09/07/24 11:19. Mise à jour 09/07/24 11:20.

As normativas e restrições devem ser seguidas por todos(as) os(as) agentes públicos(as), não só aqueles(as) que têm cargo de gestão

ELEIÇÕES | Durante o período eleitoral, que iniciou no dia 6 de julho e se estende até o final das eleições deste ano, os agentes públicos devem estar atentos às condutas vedadas pela legislação.

 

Neste período, é proibida toda ação que se configure como propaganda eleitoral.


Portanto, durante este período, a Secretaria de Comunicação (Secom/UFJ) tomará medidas necessárias para o cumprimento das normas nos canais institucionais e orienta a comunidade acadêmica sobre o que pode e o que não pode ser feito.

 

As normativas e restrições devem ser seguidas por todos(as) os(as) agentes públicos(as), não só aqueles(as) que têm cargo de gestão.

 

Durante esse período, os canais de divulgação oficiais da UFJ arquivarão conteúdos que possam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.

 

Além disso, em conformidade com a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a UFJ desativará temporariamente os comentários em seus perfis oficiais nas mídias sociais. É importante destacar que os contatos por mensagens privadas nessas plataformas continuarão disponíveis e que, após o término do período eleitoral, a interação por meio de comentários nas postagens será reativada.

 

Confira todos os detalhes da lei na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 10ª edição, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU)

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