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Reeditada Resolução que regulamenta o empréstimo de equipamentos de informática aos discentes

En 05/04/22 11:35 . Actualizado en 05/04/22 14:00 .

As alterações visam ampliar e facilitar o acesso dos discentes ao empréstimo de Chromebooks 

Em reunião realizada na última quarta-feira, 30/03, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Jataí aprovou alterações na Resolução Consuni 007/2021, que regulamenta o empréstimo de equipamentos de informática aos discentes de graduação e de pós-graduação. 

 

O serviço de empréstimo dos computadores portáteis, do tipo laptop, é realizado junto ao sistema de gerenciamento das bibliotecas, mediante apresentação do crachá institucional e assinatura do termo de compromisso para retirada do equipamento. 

 

Desde que esteja sem pendências com as bibliotecas da UFJ, cada estudante poderá fazer a retirada de um laptop por vez, respeitando a ordem de solicitação e a disponibilidade de equipamentos. O prazo de empréstimo é de 30 dias, permitida a renovação via web por até três vezes consecutivas. A renovação presencial será permitida enquanto não houver demanda de reservas para o equipamento.

 

Cabe ressaltar, ainda, que é de responsabilidade do usuário devolver o equipamento dentro do prazo e nas mesmas condições em que realizou o empréstimo. No equipamento emprestado, não é permitido: instalar e desinstalar qualquer programa; violar os lacres de segurança; alterar sua configuração; emprestar o equipamento a outra pessoa e o uso não-acadêmico dos computadores.

 

CLIQUE AQUI e acesse a resolução na íntegra.

 

 

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