UFJ divulga portaria sobre a comprovação de vacinação contra a Covid-19
Membros da comunidade universitária e público externo devem comprovar situação vacinal para Covid-19
Foi publicada no Boletim Especial, Edição n° 010/2022 da UFJ, de 24 de março de 2022, a Portaria nº 258/2022 que estabelece orientações e procedimentos para implementação da solicitação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, tanto da comunidade universitária quanto do público externo, nas atividades presenciais na UFJ.
A referida Portaria atende a Resolução Consuni nº 024/2021, aprovada em 15 de dezembro de 2021; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n° 90, de 28 de setembro de 2021; a Portaria n° 173, de 18 de fevereiro de 2022; o Protocolo de Biossegurança da Universidade Federal de Jataí; a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual de 11/02/2022 a 18/02/2022, na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756; a decisão proferida pela Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede de Habeas Corpus n° 1005038-39.2022.4.01.0000, julgado na sessão realizada em 22/03/2022 e demais documentos que dispõem sobre a ampliação segura e gradual das atividades acadêmicas presenciais da UFJ, disponíveis no site Retomada UFJ.
Segundo a portaria, serão considerados comprovantes de vacinação contra Covid-19 os seguintes documentos oficiais:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira/estrangeira;
- Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, do Ministério da Saúde, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS.
O envio do comprovante de vacinação dos estudantes, ou do atestado médico que justifique a contraindicação para receber o imunizante contra a Covid-19, será realizado por formulário eletrônico para o e-mail institucional da Coordenação do Curso, até o dia 01 de abril de 2022.
A solicitação do comprovante de vacinação ao público externo (visitantes) à UFJ é de responsabilidade do servidor, efetivo, terceirizado ou colaborador que o atender, observando-se as especificidades de cada local e o previsto na Portaria nº 258/2022 de 24 de março de 2022. A Portaria ainda ratifica todos os efeitos da Portaria n° 173, de 18 de fevereiro de 2022, do Gabinete da Reitoria da UFJ, publicada no Boletim Especial, Edição nº 006/2022, de 18 de fevereiro de 2022.
Confira a Portaria completa em retomada.ufj.edu.br
Source: Secretaria de Comunicação - SECOM/UFJ
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