Condutas vedadas aos agentes públicos federais

Condutas vedadas aos agentes púlbicos federais em eleição

En 29/09/20 15:41 . Actualizado en 29/09/20 15:45 .

Confira a 7a edição, revisada e atualizada pela Advocacia-Geral da União

 

A Advocacia Geral da União - AGU publicou a 7a edição da cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleição

 

A cartilha reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020.

 

O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período, ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura.


Confira o documento revisado e atualizado clicando aqui!

 

Fuente: Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFJ

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