UFJ publica nota informativa sobre a Chamada Pública SiSU 2020.1
Nota também traz informações sobre o UFGInclui 2020 e sobre disciplinas de inverno da UFJ
Em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de situação de pandemia e emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da infecção pelo novo coronavírus, e em consonância com as demais normas de regência no âmbito federal, estadual e municipal, que dispõem sobre as medidas de isolamento social e estratégias de controle e combate à Covid-19, a UFJ suspendeu os cronogramas dos Processos Seletivos SISU 2020 e UFGInclui 2020 e o calendário acadêmico 2020, mantidas as atividades administrativas e as de pesquisa e extensão.
E, no último dia 05 de agosto, foi aprovada, pelo Conselho Universitário da UFJ, Resolução que autoriza, em caráter excepcional, consoante às regras de distanciamento social, a educação remota para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, oportunidade em que serão ofertadas na graduação, em período de inverno, por adesão, de forma consensual e voluntária. Mediante aprovação do Conselho Diretor de cada Unidade Acadêmica, poderão ser ofertadas disciplinas de Núcleo Livre, Atividades Complementares (AC), Práticas como Componentes Curriculares (PCC), disciplinas de orientação, defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Componentes Curriculares do núcleo comum e do núcleo específico (optativo e/ou obrigatório), a partir do uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs).
Nesse sentido, pautando-se no compromisso de publicizar as decisões da UFJ à comunidade acadêmica e aos candidatos que estão convocados para a primeira etapa da Chamada Pública, a Reitoria da UFJ, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Centro de Gestão Acadêmica informam que:
1) O calendário acadêmico referente ao ano de 2020 continua suspenso – vivemos em um momento de pandemia; a situação não foi alterada. Isso exige o cumprimento das normas de prevenção e controle ao surto de Covid-19, medida que vai ao encontro da Resolução CEE/CP nº 15, de 10/08/2020, do Conselho Estadual de Educação, que autoriza as instituições de ensino de Educação Básica a manterem o Regime Especial de Aulas não Presenciais mediadas por tecnologia até dezembro/2020;
2) Não há previsão de data para realização de Chamada Pública – no entanto, o Centro de Gestão Acadêmica (CGA), junto às Comissões de Matrícula, ao CERCOMP, ao SEINFRA, ao Comitê Interno COVID-19, à Coordenação de Assuntos Administrativos e à Reitoria, compartilhando dos mesmos anseios dos candidatos e familiares acerca da continuidade e finalização dos Processos Seletivos em andamento, tem realizado estudos e encaminhado ações no sentido de avaliar e implementar as melhores condições possíveis para a realização da Chamada Pública no contexto da pandemia. Contudo, devido às especificidades da Chamada Pública, há, institucionalmente, algumas dificuldades e impedimentos legais e de infraestrutura para implementar as melhores condições possíveis para realizá-la em tempos de pandemia;
3) A UFJ está adotando todas as medidas necessárias para realização presencial da Chamada Pública – isso implica na aquisição de EPIs para a equipe de servidores que trabalham nas matrículas e de outros materiais para garantir a segurança do ambiente para recepção dos candidatos, solicitação de autorização de realização junto aos órgãos competentes e contato com Procuradoria Federal e Centro de Seleção da UFG;
4) As comunicações oficiais são feitas pelos canais da UFJ e/ou da UFG – como parte do processo de comunicação pública, todas as informações são disponibilizadas no Portal UFJ (www.portalufj.jatai.ufg.br) e no endereço www.sisu.ufg.br. Nesse sentido, orientamos aos candidatos que acompanhem as publicações nesses endereços, especificamente, sobre orientações e calendário, que serão disponibilizados em momento oportuno;
5) As manifestações do cidadão podem ser feitas pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal – As ouvidorias existem para garantir que os direitos do usuário dos serviços públicos sejam respeitados, de forma que os problemas individuais sejam transformados em soluções coletivas. A Ouvidoria da UFJ está em funcionamento desde maio de 2020, sendo o canal hábil, disponibilizado pela CGU, por meio do canal Fala.Br, que permite ao cidadão registrar reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação de informação e que permite ao cidadão cobrar providências quanto aos serviços públicos. O acesso ao sistema dá-se pelo endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br;
6) As matrículas em período de inverno não prejudicam os candidatos que aguardam a Chamada Pública – o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG 1557R/2017) prevê e regulamenta a oferta de disciplinas em período de inverno, conforme artigo 46. Além disso, o artigo 47 do referido documento reitera que a oferta em período de inverno não desobriga a oferta regular das disciplinas nos semestres letivos. Isso quer dizer que os discentes provenientes da Chamada Pública não serão prejudicados, visto que as disciplinas do 1º período, caso sejam ofertadas neste período de inverno, serão ofertadas quando da retomada do calendário acadêmico 2020;
7) Não haverá prejuízo a nenhum discente já matriculado e que não queira fazer disciplina em período de inverno – está previsto na Resolução que autoriza o ensino remoto que a não adesão à essa modalidade não implicará em prejuízo para os discentes, sendo-lhes facultada a matrícula, consensual e voluntariamente. Assim, não há nenhuma previsão de retomada do calendário acadêmico 2020, suspenso por prazo indeterminado. Não obstante, as disciplinas cursadas e depois aproveitadas não serão contabilizadas no índice de prioridade.
Source: Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFJ
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