FAQ - Aulas nao presenciais UFJ

PROGRAD elabora lista de perguntas frequentes em relação à proposta de aulas não presenciais

Em 07/07/20 12:07. Atualizada em 07/07/20 13:50.

Proposta refere-se oferta de disciplinas por meio de mídias digitais em um Calendário de Inverno

 

Diante da instabilidade acadêmica em decorrência da pandemia de Covid-19, a equipe da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFJ elaborou uma lista de respostas a perguntas frequentes em relação à proposta de aulas não presenciais em um Calendário de Inverno

 

Confira abaixo:

 

1) Qual é essa proposta?

A PROGRAD propõe a oferta de disciplinas a serem realizadas por meio de mídias digitais em um Calendário de Inverno. A oferta das disciplinas será por adesão, consensual entre docentes e discentes e com aprovação da respectiva Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial.

 

2) Como será o processo de avaliação da proposta de aulas não presenciais na UFJ?

Primeiramente a PROGRAD marcou um ciclo de reuniões para debate sobre o tema. As reuniões ocorreram com coordenadores de cursos, membros dos NDEs (Núcleos Docentes Estruturantes), coordenadores de estágios e discentes (Fórum da PRAE). Com base nas discussões, elaborou-se uma Minuta, a qual foi enviada para os coordenadores de cursos. A Minuta será discutida na reunião da Câmara Superior de Graduação e votada na reunião do CONSUNI (Conselho Universitário). Caso seja aprovada, haverá uma (ou mais) reunião(ões) da Câmara Superior de Graduação e será criada uma Instrução Normativa que regulamentará a proposta. 

 

3) Os cursos da UFJ passarão a ofertar disciplinas de forma não presencial constantemente? Eles se tornarão cursos à distância?

Não. Os cursos da UFJ são e continuarão sendo presenciais. Essas medidas estão sendo tomadas em caráter emergencial, como uma forma de evitar mais prejuízos aos nossos discentes por ausência de aulas devido à pandemia. 

 

4) Qual será o período (início e término) do Calendário de Inverno?

O período do calendário letivo dependerá da tramitação administrativa e executiva para seu início. Porém, como o nome sugere, espera-se que o Calendário se inicie ainda no inverno, de modo que possivelmente seja realizado em um intervalo ente os meses de Agosto e Outubro. As disciplinas serão mais condensadas, como costumam ser as disciplinas de Inverno. 

 

5) Quais disciplinas serão ofertadas no Calendário de Inverno?

A oferta de disciplinas é feita em cada Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial. Será facultativa a cada docente a decisão de ministrar uma ou mais disciplinas nesse período. Caberão aos docentes dos cursos de graduação decidirem quais disciplinas poderão ser ofertadas, o que dependerá das questões diático-pedagógicas particulares de cada disciplina (aulas práticas, necessidade de equipamentos específicos, etc.), além do interesse dos docentes em ministrá-las. 

 

6) As disciplinas oferecidas serão apenas de Núcleo Livre ou também as obrigatórias?

As duas modalidades de disciplinas poderão ser oferecidas, respeitando a decisão dos colegiados de cada curso e suas respectivas Unidades Acadêmicas ou Unidades Acadêmicas Especiais (conforme explicado na resposta de pergunta anterior). 

 

7) As aulas serão ministradas pelo SIGAA?

Será possível a utilização do SIGAA e de outras plataformas digitais. As plataformas institucionais são o Moodle e as ferramentas do Google, tais como Google Classroom, Google Meet e GSuite. A(s) plataforma(s) a serem utilizadas dependerá(ão) de cada docente. 

 

8) Os professores receberão capacitação para utilização dessas plataformas para aulas não presenciais? 

Sim, capacitações já vêm sendo realizadas por pequenos grupos da UFJ e passarão a ser ofertadas de forma institucional. Pretende-se ampliar a quantidade de cursos e horários para atender às demandas dos docentes. 

 

9) O docente deverá ministrar alguma disciplina?

Não, nenhum docente deve ser sentir obrigado a ministrar nenhuma disciplina. Sua decisão será voluntária e não haverá prejuízos para aquele que optar por não fornecer nenhuma disciplina remotamente durante o Calendário de Inverno. 

 

10) O aluno precisará se matricular em alguma disciplina?

Os alunos não serão obrigados a se matricular em nenhuma disciplina caso não queiram.

 

11) Haverá um limite de disciplinas que o aluno poderá se matricular?

Não. O aluno poderá se matricular conforme seu interesse/disponibilidade, respeitando o conflito de horários. 

 

12) Os alunos receberão capacitação para acompanhamento das disciplinas nas plataformas de aulas não presenciais?

Sim, capacitações das diferentes plataformas também serão ofertadas aos alunos. 

 

13) Os alunos poderão cursar as disciplinas nas quais já estavam matriculados no Semestre 2020-1?

As disciplinas já ofertadas em 2020/1 não poderão ser oferecidas no Calendário de Inverno, pois a duplicidade de cadastro impede a matricula do discente. Vale lembrar que o calendário atual não foi finalizado, está interrompido. 

 

14) O que ocorrerá caso o aluno tenha interesse, mas não tenha condições de cursar uma disciplina?

É preciso que o aluno comunique à UFJ o que impede sua disponibilidade para cursar essa disciplina. A Universidade tem fornecido Auxílio Emergencial devido à pandemia de COVID-19 com adesão feita mediante Edital interno. Além disso, devido ao diagnóstico realizado por um Grupo de Trabalho (GT) criado na Universidade, constatou-se a impossibilidade de acompanhamento de disciplinas remotamente devido à falta de internet (de qualidade) por parte de um grande número de alunos. Assim, haverá um Edital para concessão de “Bolsas Internet”. Outras situações precisarão ser comunicadas para que possam ser analisadas e solucionadas pela Universidade. 

 

15) Como será garantida a acessibilidade às disciplinas e aos cursos de capacitação para os alunos com diferentes tipos de necessidades especiais?

Os alunos deverão se matricular em todas suas disciplinas de interesse conforme a disponibilidade de horários. Após o período de matrícula, serão analisados quais alunos e quais disciplinas precisarão de atendimento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI). As necessidades serão analisadas caso a caso e as soluções serão desenvolvidas assertivamente para aquela situação. 

 

16) Será usado o índice de prioridade dos estudantes para matrícula nas disciplinas?

Não, nesse momento o índice de prioridade será desconsiderado. 

 

17) Será possível o aproveitamento das disciplinas realizadas pelos discentes na forma de Núcleo Livre como disciplina obrigatória?

Conforme previsto no Art. 95. do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG: 

Art. 95 O estudante que cursou componente curricular de NL no curso ao qual está vinculado poderá requerer aproveitamento deste como NC ou NE, se houver equivalência de seus conteúdos programáticos e com carga horária igual ou superior ao componente curricular a ser aproveitado. * NL = Núcleo livre; NC = Núcleo comum; NE = Núcleo específico. 

 

OBS: Ressalta-se que as perguntas e respostas aqui presentes correspondem a uma proposta que só será executada caso haja aprovação do Conselho Universitário.

 

Organização do material: Equipe PROGRAD 

  • - Kamila Rodrigues Coelho – Pró – Reitora de Graduação 
  • - Paulo Freitas Gomes – Pró – Reitor Adjunto de Graduação 
  • - Adriana Aparecida Molina Gomes – Coordenadora de Ensino 
  • - Ariadne de Andrade Costa – Coordenadora de Inclusão e Permanência 
  • - Murilo Borges Silva – Coordenador de Estágios 
  • - Thábio de Almeida Silva – Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão 
  • - Suzana Ribeiro Lima Oliveira – Coordenadora de Currículo e Avaliação 

 

 

 

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UFJ

Categorias: Notícias

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