Comunicado Coronavírus

Comunicado Nº 8 - Bolsas Emergenciais

On 04/04/20 23:00 .

Reitoria da UFJ apresenta informações sobre bolsas emergenciais

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, Instituição Federal de Ensino Superior, criada pela Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, neste ato legalmente representada pelo seu Magnífico Reitor pro tempore, Prof. Dr. AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação, publicada na Seção 2, nº 239, página 19 do Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, considerando:

a) a Portaria nº 001/2020, de 14 de janeiro de 2020, do Gabinete da Reitoria da UFJ, que mantém no âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG) os procedimentos acadêmicos e administrativos;

b) o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação, e a Universidade Federal de Goiás (UFG), assinado em 26 de dezembro de 2018, o 1º Termo Aditivo, de 02 de dezembro de 2019, e 2º Termo Aditivo, com vigência no período de 10 de fevereiro de 2020 a 10 de fevereiro de 2021;

c) a Declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que declara a situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

d) as demais legislações no âmbito federal, estadual e municipal de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da contaminação pelo coronavírus;

e) a Resolução Consuni/UFJ nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão do calendário acadêmico do ano de 2020 dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Jataí (UFJ), a partir de 16 de março de 2020 e pelo período que durar a situação emergencial de pandemia no país, em conformidade com as determinações da Organização Mundial de Saúde e, no âmbito interno, das autoridades federal, estadual e municipal;

f) a Resolução Cepec/UFG nº 1557/2017, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás;

g) a Instrução Normativa Cepec/UFG n° 01/2018, que dispõe sobre procedimentos previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG;

h) a Resolução Cepec/UFG nº 1661/2019, que altera a Resolução Cepec nº 1557, de 1º de dezembro de 2017, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás;

i) o documento encaminhado pelo Diretório Central dos Estudantes (sem título próprio), que dispõe sobre auxílios emergenciais para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Jataí que estejam em situação vulnerável no período de crise da Covid-19 e sobre o balanceamento de critérios de matrícula em componentes que comprometam alunos em fase de conclusão,

j) o atual cenário de evolução dos casos de Covid-19 no estado de Goiás e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).

A UFJ, em esforço hercúleo para conter a disseminação do coronavírus na comunidade acadêmica e salvar vidas, esclarece e informa:

1. No que se refere à recomendação do DCE para determinar repasse financeiro em forma de crédito, em caráter excepcional e emergencial, aos estudantes de graduação presencial, pela UFJ, visando contribuir com a alimentação, manifestamos nos seguintes termos:

Considerando o contingenciamento de 40% (quarenta por cento) dos recursos do PNAES, entendemos que a prioridade é resguardar e assegurar as bolsas empenhadas e a empenhar com o novo edital. A UFJ, solidária aos alunos em vulnerabilidade socioeconômica, tem prestado assistência por meio da avaliação das demandas apresentadas ao Núcleo de Assistentes Sociais.

Importante destacar que, até a presente data, todas as solicitações de ajuda emergencial encaminhadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) foram atendidas por meio da destinação de bolsa e/ou com doações de cestas básicas disponibilizadas por projeto de extensão coordenado pelo PET-Saúde Interprofissionalidade, após a realização da triagem pela Prae.

Ressalta-se que, em razão do aumento no número de pedidos de bolsa emergencial, e visando a oferta aos discentes socioeconomicamente mais vulneráveis, nesse momento de ações do estado de emergência devido ao Covid-19, as solicitações deverão ser feitas no Sigaa (www.sigaa.ufg.br), na aba BOLSAS → SOLICITAÇÃO DE BOLSAS → BOLSA EMERGENCIAL.

 

2. Quanto à segunda recomendação, informamos que a Prefeitura Municipal de Jataí, em virtude das ações e estratégias direcionadas a evitar a contaminação do novo coronavírus na comunidade em geral, além de atender as recomendações do Ministério da Saúde, dos governos federal e estadual e da Organização Mundial de Saúde, não disponibiliza, nesse momento, de subsídios financeiros para atender à demanda de nossos alunos.

 

3. No que concerne à recomendação para suspender os efeitos do Regimento Geral da UFG e do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), que impedem a liberação de pré-requisitos, esclarecemos, conforme a disposição do art. 64, do RGCG, com redação dada pela Resolução Cepec nº 1.661, de 29 de novembro de 2019, in verbis:

 

Art. 64. O estudante terá direito à liberação de pré-requisito e/ou co-requisito de componentes curriculares da matriz curricular a qual está vinculado, mediante à existência de vaga na turma do componente, objeto da liberação, e desde que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

I- ter cursado e ter sido reprovado com nota final igual ou maior a 5,0 (cinco) no(s) pré-requisito(s) e/ou no co-requisito(s) e/ou no componente equivalente, desde que a equivalência esteja prevista no PPC;

II- ter integralizado, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do currículo. (UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, 2019)[1].

 

Observa-se, expressamente, no texto legal, as condicionantes para o deferimento da liberação do pré-requisito: a) existência de vaga na turma; b) que a nota final que deu origem à reprovação no componente curricular seja maior ou igual a 5,0 (cinco); c) integralização do currículo no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento). Há que se considerar, nesse diapasão, os critérios de desempate que incluem maior índice de prioridade, maior percentual de carga horária integralizada e maior média relativa.

Indubitavelmente, o art. 64 do documento retro visa estabelecer critérios objetivos para a liberação de pré-requisitos e/ou co-requisitos no âmbito institucional, considerando a autonomia didático-científica da universidade, prevista no art. 207 da Carta Magna de 1988. Portanto, a suspensão dos seus efeitos nos processos acadêmicos proporcionará um impacto negativo na formação e qualificação dos discentes, além do fato de que, no nível da gestão, comprometerá a oferta de disciplinas.

À oportunidade, informamos que será constituída uma comissão própria para discutir e apresentar proposta de novo calendário acadêmico que possa atender os interesses dos partícipes dessa relação construída a partir de um momento excepcional e temporário. A proposta do novo calendário acadêmico será discutida e apreciada nas instâncias colegiadas pertinentes da UFJ. 

Em complemento, apesar das circunstâncias que permeiam o atual contexto no Brasil e no mundo, decorrentes da pandemia do coronavírus e suas consequências nos vários setores da sociedade, esclarecemos que não há, até o presente momento, nenhuma norma ou regulamentação, no âmbito institucional ou externo, que legitime a suspensão dos efeitos jurídicos e legais das normas vigentes.

Dessume-se que uma decisão administrativa que extrapole ou viole qualquer norma vigente poderá constituir objeto de questionamentos pelas vias adjudicatórias. Logo, por enquanto, a cautela nas decisões e, sobremaneira, pautada na legislação, é o melhor, senão o único, caminho a ser perseguido, com vistas ao cumprimento dos baluartes da Administração Pública: a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.   

Não obstante, reitera-se que a alteração do RGCG foi baseada em árduos estudos realizados pela Pró-Reitoria de Graduação e Centro de Gestão Acadêmica, sendo que tais alterações foram publicizadas ao corpo docente, técnico e discente, além de serem amplamente discutidas em reuniões nas Câmaras Regionais de Graduação, seguida da Câmara Superior de Graduação e Consuni. Portanto, a discussão perpassou, democraticamente, por todas as instâncias deliberativas da UFG, em que a participação envolveu todos os segmentos com representatividade nos órgãos colegiados.

A UFJ tem um histórico de luta pelo bem-estar e direito da comunidade acadêmica, ocasiões em que houve a interrupção do calendário. Nesse momento atípico, também, não deixarão de ser envidados esforços para minimizar eventuais prejuízos acadêmicos, sempre resguardando as regras que regem as atividades institucionais e os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública em prol dos interesses coletivos e da prestação efetiva dos serviços públicos.

A Reitoria pro tempore da UFJ tem tido um papel humanitário nas suas decisões, que vão além dos aspectos ideológicos. O mundo parou! Então, temos que sair um pouco das nossas necessidades particulares, claro que resguardando nossos servidores docentes, técnicos, terceirizados e nossos discentes, porém, sempre amparados na legalidade.

Colocamo-nos à disposição para colaborar com as ações e estratégias que visem reduzir os impactos ocasionados pelas medidas de enfrentamento ao coronavírus em todos os setores institucionais.

 

 

[1] UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. Resolução Cepec nº 1.661. Altera a Resolução CEPEC Nº 1557, de 1º de dezembro de 2017, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2019. Disponível em: <https://sistemas.ufg.br/consultas_publicas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2019_1661.pdf>. Acesso em: 3 abr. 2020.

Source: Assessoria de Comunicação UFJ