Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles

Qual o objetivo do CGRC?  

Deliberar, desenvolver e monitorar medidas e práticas estratégicas e transversais relacionadas à governança, gestão de riscos, controles internos, transparência e eficiência na gestão administrativa da Universidade Federal de Jataí.

 

Quais as atribuições do CGRC? 

I - liderar o desenvolvimento de ações com vistas a incorporação dos princípios e das diretrizes de que tratam a IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

II - definir as estratégias institucionais, diretrizes estratégicas transversais, mecanismos e estruturas de governança, gestão de riscos, transparência, controles internos e eficiência na gestão administrativa, sem prejuízo das responsabilidades específicas da Reitoria, dos gestores das unidades administrativas e acadêmicas, das instâncias de supervisão e dos gestores dos processos de trabalho, nos seus respectivos âmbitos de atuação;

III - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento da comunidade acadêmica;

IV - promover a integração e o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos e incentivar a adoção de boas práticas relativas ao tema;

V - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à transformação dos recursos da instituição em produtos e serviços que entregam valor para a sociedade;

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII - elaborar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da governança, gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

X - definir os instrumentos de monitoramento e avaliação dos controles internos de gestão;

XI - Submeter as políticas elaboradas pelo CGRC ou a ele submetidas ao CONSUNI, para aprovação;

XII - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na instituição;

XIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, inclusive diretamente aos donos (gestores) dos processos;

XIV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê;

XV - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar: o acompanhamento de resultados da universidade, a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

XVI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência; e

XVII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções.

 

Acesse a Portaria de designação dos membros - nº 1076/2024

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