Auditoria Interna - Audin/UFJ
Apresentação
A Auditoria Interna da Universidade Federal de Jataí (Audin/UFJ) é órgão especializado e específico de apoio e assessoramento técnico vinculado ao Conselho Universitário (Consuni), seu propósito é agregar e proteger o valor institucional, bem como auxiliar a UFJ a atingir seus objetivos. Mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria, a Audin/UFJ objetiva agregar valor e aperfeiçoar as ações desenvolvidas pela instituição.
A Audin/UFJ também é órgão auxiliar do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, integrante do conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamentais (UAIG), sendo que o órgão central do sistema é a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela orientação normativa e supervisão técnica às UAIG.
Capacitação e Desenvolvimento
Tendo em vista sua recente criação, a Auditoria Interna tem priorizado ações de capacitação e de desenvolvimento de competências técnicas de auditorianecessárias à atuação do auditor interno, portanto, a equipe vem desenvolvendo treinamentos para viabilizar a realização de suas atribuições.
As ações de capacitação e treinamento são fundamentais para assegurar que a unidade desenvolva trabalhos voltados para a adição de valor, melhoria dos processos de gestão de riscos e de controles internos da instituição, cumprimento da legislação aplicável, e demais atividades relacionadas à realização dos objetivos institucionais.
Além disso, a Auditoria Interna iniciou os procedimentos necessários ao planejamento de suas atividades a fim de organizar os trabalhos a serem priorizados e desenvolvidos no ano de 2025. Sendo assim, o órgão está executando as etapas relacionadas à elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2025 e à identificação dos trabalhos a serem realizados prioritariamente pela UAIG. Dentre essas etapas, citam-se o entendimento da Unidade Auditada e a avaliação da maturidade da gestão de riscos.
Nesse sentido, espera-se que o plano anual das atividades de auditoria interna seja elaborado com a inclusão dos objetos de auditoria mais relevantes e oportunos, que possam efetivamente agregar valor à gestão pública.
Compete à Auditoria Interna da UFJ
- I - Acompanhar e avaliar a atuação da gestão da UFJ, especialmente quanto aos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos e, sendo necessário, prestar orientações e sugerir ações sobre os pontos de melhoria necessários aos objetos avaliados;
- II - Examinar a observância da legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
- III - Acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias e a execução do orçamento e dos programas, visando comprovar a conformidade da execução;
- IV - Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais;
- V - Avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas;
- VI - Promover os trabalhos de avaliação e de consultoria dentro de um prazo razoável e observando planejamento baseado em riscos para assegurar o cumprimento de sua missão;
- VII - Buscar identificar potenciais riscos de fraude e de ilegalidade, bem como realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando forem identificados indícios suficientes;
- VIII - Delimitar o escopo dos trabalhos da auditoria;
- IX - Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborados e elaborar relatórios de auditorias, evidenciando os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, as recomendações emitidas e os planos de ação propostos, para proporcionar à alta administração e ao Conselho Universitário subsídios necessários à tomada de decisões;
- X - Orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, governança e gestão de riscos;
- XI - Orientar e monitorar a gestão para o cumprimento de recomendações emitidas pela Auditoria Interna e pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União – TCU, com vistas a apoiar os órgãos de controle interno e externo no exercício da sua missão institucional;
- XII - Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), com a respectiva previsão dos recursos necessários à sua implementação, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna (RAINT), apresentá-los ao Conselho Universitário, e encaminhá-los à Controladoria-Geral da União (CGU), nos prazos legais estabelecidos;
- XIII - Apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria.
Regimento Interno da Audin/UFJ:
Clique aqui e confira o Regimento
Equipe
Gabriella Braga Melo
Função: Auditora-Chefe Interina
Cargo: Auditor
E-mail: gabriella.braga@ufj.edu.br
Contato
E-mail: auditoria.interna@ufj.edu.br
Telefones: (64) 3606 8202 / 8203
Localização: Bloco da Reitoria, Campus Jatobá - BR 364, km 195, nº 3800 - CEP 75801-615
Legislação
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Decretos:
Decreto Nº 9.203/2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 3.591/2000 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Resoluções:
Resolução – Consuni Nº 014/2024 - Aprova a criação, implantação e estruturação da Auditoria Interna na Universidade Federal de Jataí e estabelece seu Regimento Interno.
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Instruções Normativas:
Instrução Normativa SFC/CGU nº 03/2017 - Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 08/2017 - Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01/2016 - Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 10/2020 - Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 13/2020 - Aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa SFC/CGU nº 05/2021 - Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
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Portarias:
Portaria CGU Nº 2.737/2017 - Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.