Ouvidoria
A Ouvidoria recebe as manifestações dos usuários - denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão, simplifique - por meio da Plataforma Fala.BR, pelo e-mail: ouvidoria@ufj.edu.br ou por telefone 64 3606-8340. Todas as demandas recebidas são devidamente registradas na Plataforma Fala.BR.
O Fala.BR está disponível no sítio: http://falabr.cgu.gov.br.
Conheça a Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral da União (OGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 1, de 5 de novembro de 2014, considera que a ouvidoria pública federal se trata de uma: “[...] instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”.
A Ouvidoria, no âmbito da UFJ, foi instituída por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, designando uma assistente em administração para o encargo de ouvidora. A Portaria nº 064/2020, de 07 de fevereiro de 2020, do Gabinete da Reitoria, regulamentou o ato administrativo.
Compete à Ouvidoria receber e dar tratamento às manifestações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias de supostas irregularidades praticadas contra a Administração Pública, além de acompanhar ativamente o deslinde de respostas. Assim, caracteriza-se como um canal de comunicação direta entre o cidadão, a comunidade interna e a instituição.
Importante destacar que a Ouvidoria, além de receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes para tratamento as manifestações, identifica situações irregulares, recomenda melhorias e solicita providências, contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados pela UFJ e para a solução dos problemas existentes.
A Ouvidoria da UFJ integra o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, por determinação expressa do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e possui competência exclusiva para receber e dar tratamento às manifestações dos usuários dos serviços públicos. O órgão central é o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), desde 2019, passou a ser o único canal para recebimento de manifestações nas Ouvidorias. Além desse Sistema, a CGU disponibilizou aos gestores e cidadãos, entre maio de 2012 e julho de 2020, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).
Em agosto de 2020, o e-SIC foi desativado e, em seu lugar, foi criado o Módulo Acesso à Informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, denominada de Fala.BR. Essa plataforma trata-se de um “[...] canal integrado para encaminhamento de manifestações (pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público”.
Ao usuário, é facultado o cadastro na Plataforma Fala.BR antes do protocolo da manifestação, o que permite o acompanhamento da demanda e recebimento da resposta. Por outra via, caso o usuário registre a manifestação de forma anônima, sem o cadastro prévio, não haverá possiblidade de acompanhamento da demanda, pois é considerada uma “comunicação”.
A Ouvidoria, ao receber a manifestação, realiza a análise prévia para identificar indícios mínimos para o prosseguimento da demanda. No caso de usuário identificado de demanda com elementos insuficientes, a Ouvidoria solicita a complementação, que deverá ser respondida em 30 dias, sob pena de arquivamento automático da manifestação. Já as demandas cadastradas de forma anônima, sem elementos mínimos, são arquivadas por impossibilidade de apuração e demais providências.
Após a análise prévia realizada pela Ouvidora, as demandas aptas são encaminhadas às áreas responsáveis, para adoção das providências necessárias - análise, apuração e manifestação de providências e/ou resolução das questões apresentadas pelos usuários, nos termos do art. 11, § 1º, da Instrução Normativa nº 5/OGU/CGU. Para tanto, consideram-se as estruturas hierárquicas dos sistemas de gestão, acadêmica e administrativa, definidas no Estatuto, Regimento Geral e demais atos normativos da UFG e UFJ. Os órgãos/unidades responsáveis possuem o prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, para apresentar a resposta conclusiva sobre a demanda à Ouvidoria, nos termos do § 6º, do Decreto nº 9.492/2018.
Importante destacar o teor do § 3º do art. 15, da Instrução Normativa nº 05/2018, que prevê: “Cada ouvidoria pública federal deverá informar à Ouvidoria-Geral da União a existência de denúncia praticada por agente público no exercício de cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a partir do nível 4 ou equivalente”. No caso, os servidores ocupantes de cargos de direção iguais ou superiores a CD-3.
As denúncias de assédio moral, sexual e qualquer tipo de preconceito possuem prioridade de tratamento, nos termos da Resolução Consuni nº 12/2017, que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados, com vistas à prevenção de situações de assédio e preconceito na instituição. Tais denúncias são encaminhadas à Comissão de Ética e, conforme a gravidade, caberá a opção, a critério da Ouvidora, pelo encaminhamento direto à Coordenação de Processos Administrativos (CDPA).
A Ouvidoria cientificará o manifestante das providências adotadas no prazo de até 30 dias, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período, mediante justificativa do órgão/unidade responsável. Ao final do processo de apuração, os autos são encaminhados à Ouvidoria para ciência e anotações de praxe, a qual deverá comunicar o denunciante, via Plataforma Fala.BR.
Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da UFJ serão consolidadas em um relatório de atividades, o qual será disponibilizado no portal da instituição e encaminhado à Reitoria para conhecimento das estatísticas das manifestações. O documento objetiva subsidiar tomadas de decisão e políticas institucionais destinadas à melhoria da prestação do serviço público.