Coordenação de Assuntos Administrativos

 

A CAA trata-se de um órgão vinculado diretamente à Reitoria, cuja função primordial consiste em exercer atividades de consultoria e assessoramento para salvaguardar a autoridade assessorada no controle interno dos atos administrativos a serem praticados ou que já foram efetivados. Além disso, a CAA tem o propósito de desenvolver ações que visem à prevenção e resolução de conflitos extrajudiciais e diminuição da litigiosidade, no âmbito de sua atuação.

Sob esse prisma, é muito comum os conflitos interpessoais na Administração Pública, em virtude das relações assimétricas e verticais de poder. Nesse caso, os indivíduos manifestam suas insatisfações quando seus interesses divergem e, naturalmente, surge o conflito. Em regra, a escolha recai sobre as formas coercitivas de resolução de conflitos, o que agrava a litigiosidade entre os envolvidos. Assim, os métodos de autocomposição de conflitos no âmbito da UFJ garantem a eficiência na prestação do serviço público e a celeridade na resolução de controvérsias, com maior satisfação dos interessados. 

A mitigação e medidas de tratamento para a litigiosidade dos conflitos interpessoais são instrumentos importantes para atenuar ou minimizar as consequências derivadas dos conflitos para as partes envolvidas. 

Dessa maneira, os meios de prevenção e resolução pacífica de conflitos, além de assegurar a eficiência do serviço público, têm a capacidade de estreitar as relações entre a Administração Pública e os cidadãos, propiciando uma maior satisfação dos interesses em prol de uma sociedade justa, igualitária e solidária.

Dentre as suas atribuições, destacam-se:

  1. a) assessorar a Reitoria nos despachos interlocutórios e decisórios, após a análise e discussão, nos processos administrativos disciplinares, sindicâncias, investigação preliminar e responsabilidade de pessoas jurídicas, contratos, licitações, entre outros;
  2. b) planejar e executar ações estratégicas para prevenir e compor conflitos no âmbito da Administração Pública, desempenhando um papel político e social;
  3. c) propiciar segurança jurídica quanto à proposição e análise de atos normativos da alta administração, tais como, portarias, resoluções, regulamentos, atos decisórios etc.;
  4. d) zelar pela observância das orientações e diretrizes das instâncias interna (Auditoria Interna, Comissões, Comitês, Ouvidoria etc.) e externa (Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União) de apoio à gestão e governança; 
  5. e) atender às demandas dos órgãos de controle e fiscalização, tais como a Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, entre outros;
  6. f) participar ativamente do Programa da Integridade da UFJ, com vistas à disseminação da ética e integridade no serviço público, propondo mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção; 
  7. g) acompanhar os fluxos de atendimento e atividades executadas para identificar possíveis ajustes que beneficiarão a qualidade do trabalho da equipe, propiciando celeridade na resolução das demandas, além de otimizar as funções conforme o perfil de assuntos do setor.

No exercício de suas atribuições, a CCA deve observar certos valores para alcançar o propósito de suas atividades, conforme apresentado na figura abaixo: 

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Nessa senda, é certo e incontroverso que a CAA é indispensável na Administração Pública, para garantir a eficiência e efetividade dos serviços prestados pela instituição e, sobretudo, promover uma satisfação maior dos interesses públicos.