Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal
Documento feito pela CGU traz um protocolo específico para casos de assédio moral, sexual ou discriminação
A Controladoria Geral da União (CGU) lançou um guia com orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal, bem como orienta sobre o tratamento das denúncias por parte dos agentes públicos. O documento traz ainda um protocolo específico, destinado às vítimas, que esclarece como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação.
Intitulado “Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”, o documento serve de referência útil às ouvidorias do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (SisOuv) e integra a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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O guia reúne informações que vão desde o processo de reconhecimento da conduta de assédio ou de discriminação até orientações relacionadas aos desdobramentos, tanto para o denunciante quanto para o denunciado, incluindo, nesse contexto, os mecanismos de proteção antirretaliação. A norma, aprovada por meio da Portaria Normativa SE/CGU nº 58, de 7 de março de 2023, publicada em 8 de março no Diário Oficial da União (DOU), atinge tanto os servidores públicos federais quanto os órgãos e entidades federais nos quais estejam lotados.
A iniciativa busca promover o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de manifestações relacionadas a assédio e discriminação, bem como contribui com o desenvolvimento de uma cultura institucional mais consciente dos problemas advindos de tais condutas. Os impactos imediatos da medida estão relacionados à detecção de casos de assédio e discriminação, estendendo-se a uma dimensão preventiva ao reforçar os mecanismos de integridade das instituições.
Fonte: Controladoria Geral da União - CGU
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