
Recesso de Carnaval
Em 24/02/22 10:52.
Atualizada em 24/02/22 11:04.
UFJ mantém o feriado conforme estabelecido na Portaria nº 14.817, de 20/12/2021
Informamos que a UFJ, no que concerne ao recesso de Carnaval, atenderá o estabelecido na Portaria nº 14.817, de 20/12/2021, que divulga o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2022, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal.
Sendo assim, as atividades administrativas e o atendimento ao público da UFJ estarão suspensos nos dias 28/02 e 01/03, retornando no dia 02/03, a partir das 14 horas.
Fonte: Secretaria de Comunicação - SECOM/UFJ
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