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PRAE suspende obrigatoriedade do recibo de moradia durante a pandemia

Em 24/08/20 09:35.

Discentes beneficiados com Bolsa Moradia não precisam entregar termos e recibos de aluguel mensalmente

 

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE/UFJ informa à comunidade acadêmica que a entrega mensal dos termos e recibos de aluguel não mais será obrigatória, para os discentes inseridos na modalidade “Bolsa Moradia”. 

 

O acompanhamento acadêmico e o recadastramento anual para atualização das informações do discente serão as ferramentas utilizadas ao controle e avaliação dos recursos do PNAES, bem como à manutenção dos benefícios.

 

Logo, a UFJ não mais exigirá contrapartida dos discentes atendidos (as) pelo PNAES, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010 do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e a Resolução CONSUNI UFG nº 44/2017 que institui a Política de Assistência Social Estudantil – PASE.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFJ

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