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Câmara Superior de Graduação aprova Instrução Normativa que regulamenta ensino remoto por TDICs

Em 19/08/20 14:36. Atualizada em 19/08/20 16:40.

Calendário para disciplinas de inverno/2020 também foi aprovado na reunião

 

Em reunião realizada ontem, 18 de agosto, a Câmara Superior de Graduação aprovou a Instrução Normativa nº 002/2020, que trata do ensino remoto e da oferta, em período de inverno, de componentes curriculares obrigatórios, de atividades complementares (art. 6º), de prática como componente curricular (art. 8º) e de atividades Curriculares de Estágio Obrigatório nos cursos de Licenciatura (art. 12), bem como as orientações relativas às defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Estágio Curricular Obrigatório (art. 9º) e aos Estágios Obrigatórios (art. 10 e art. 11).


A Instrução Normativa aprovada visa à regulamentação da Resolução Consuni nº 006/2020, que altera dispositivos da Resolução nº 001/2020 e autoriza a realização de atividades acadêmicas de ensino de maneira remota, a partir do uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), trazendo, em seu bojo, orientações à comunidade acadêmica quanto ao ensino remoto na graduação.


As atividades remotas poderão ser realizadas de forma síncrona (participação dos estudantes e professores no mesmo ambiente virtual e no mesmo instante) e assíncrona (quando não é necessário que os estudantes e professores estejam conectados ao mesmo tempo para que as tarefas sejam realizadas). Os dois modelos de atividades também poderão ser combinadas na mesma disciplina.


Considerando a Resolução que permite o franqueamento do RGCG, as Unidades Acadêmicas se organizarão para a oferta de disciplinas e a matrícula dos estudantes, permitindo ao discente que siga evoluindo no curso, mesmo que algum componente da matriz curricular não seja ofertado nesse momento.

 

O calendário para a oferta de disciplinas e atividades de inverno, também aprovado na reunião, traz as principais datas para o período:

 

calendario

 

Confira a Instrução Normativa na íntegra no site PROGRAD.

 

 

 

 

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