COMUNICADO Nº 4
Reitoria da UFJ manifesta-se sobre atividades dos servidores terceirizados que se enquadram no grupo de risco
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de enfrentamento do COVID-19, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Prefeitura de Jataí e comunicados da Reitoria Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí à comunidade acadêmica, publicados na página da instituição e a instalação do Comitê Interno de Prevenção e Controle ao Surto Epidemiológico de coronavírus, que está em constante atenção à situação epidemiológica nacional e municipal, para discussão sobre as principais medidas a serem adotadas pela instituição no que concerne ao coronavírus e à segurança da comunidade universitária;
CONSIDERANDO que os servidores terceirizados são prestadores de serviço, ou seja, recebem por serviço prestado e que, caso recebam a folha completa sem terem realizado o serviço, há notória improbidade administrativa do gestor, o que ensejou diversos questionamentos à Procuradoria Federal/UFG/AGU e contatos com as empresas contratadas para prestação de serviços;
CONSIDERANDO as recomendações publicadas na página hps://www.comprasgovernamentais.gov.br/, a Reitoria Pro Tempore da UFJ faz o encaminhamento de algumas decisões que devem ser implementadas pelas empresas terceirizadas, a saber:
- Os funcionários de grupos de risco, tais como: idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, cardiopatas, hipertensos, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, dentre outros, estão dispensados de comparecer à universidade e registrar ponto pelo período de 19 a 30 março de 2020;
- Os funcionários que se enquadrarem nos grupos acima mencionados deverão anunciar as ocorrências aos prepostos das empresas contratadas, cabendo a eles a comunicação oficial à Universidade Federal de Jataí;
- Os serviços administrativos serão realizados em maior parte, por meio remoto, com o uso do SEI e outros sistemas. Solicitações que demandarem atendimentos presenciais serão avaliadas individualmente. Nesses casos, as chefias imediatas serão responsáveis por definir a melhor forma de atendimento;
- As empresas contratadas de limpeza e higienização devem intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.). A otimização da escolha e da frequência desses locais será definida juntamente com o Fiscal Técnico desses contratos;
- As empresas contratadas devem proceder campanhas internas, junto aos seus trabalhadores, de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde
- É importante destacar que a empresa não terá impacto financeiro com a suspensão desses postos de serviços. Portanto, a empresa não deve promover a redução dos vencimentos desses trabalhadores, com exceção do desconto do vale-transporte e do vale-alimentação relativos aos dias não trabalhados, conforme prevê a Nota Técnica n° 66/2018 - Delog/SEGES/MP (em anexo);
- Outros casos omissos a este ofício devem ser tratados diretamente com a PROAD, via e-mail, ou pelo telefone 64 3606-8113;
- Reiteramos que, em relação aos demais servidores terceirizados, estamos aguardando posicionamento da Procuradoria Federal UFG/AGU.
- Por fim, aconselhamos fortemente às empresas que qualquer decisão decorrente dessa problemática e que reflitam na segurança dos funcionários da empresa contratada, sejam tratadas em consonância com a PROAD.